Novo artigo publicado!
Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Maquininha de cartão: O que fazer quando a operadora não cumpre as taxas prometidas?
Categoria: Direito Civil
****Escrito por Dra. Elizabeth Kissylla ******
Muitos empreendedores escolhem sua operadora de cartão baseados em promessas de “taxa zero” ou isenção de aluguel.
Mas e quando a fatura chega e os valores são maiores do que o combinado? Foi exatamente isso que aconteceu com um Gastrobar em Araguaína, que precisou acionar a Justiça para garantir seus direitos.
A Decisão:****
A Justiça do Tocantins (Processo n° 0028192-77.2022.8.27.2706) condenou a Cielo S.A. por descumprir uma oferta feita por seus representantes. O cliente havia contratado o serviço com a promessa de isenção de aluguel e taxas de 0,95% (débito) e 0,55% (crédito), o TJTO em sede recursal condenou a Cielo S.A ao restituição de taxas cobrandas indevidamente.
Como a empresa não honrou o combinado e fez cobranças indevidas, o juiz determinou:
- A rescisão do contrato** sem custos para o cliente;
- A devolução em dobro de tudo o que foi cobrado a mais (totalizando mais de R$ 17 mil);
- Pagamento de R$ 5.000,00 em danos morais pelo transtorno causado.
**
Por que isso importa:**
- A oferta vincula o fornecedor: Se um vendedor ou representante prometeu uma taxa via WhatsApp ou panfleto, a empresa é obrigada a cumprir (Art. 30 do CDC).
- Devolução em Dobro: Cobranças feitas sem base contratual ou contra a oferta devem ser devolvidas em dobro, não apenas o valor simples.
- Dano Moral no B2B: Mesmo empresas (ou empresários individuais) podem sofrer danos morais quando a falha no serviço ultrapassa o mero aborrecimento e afeta a operação do negócio.
Sua empresa está pagando taxas maiores do que as que foram prometidas? Guarde seus “prints” e comprovantes, pois eles são provas fundamentais. Se precisar de orientação, entre em contato com um especialista em Direito do Consumidor.
O que você achou do tema? Deixe seu comentário abaixo e compartilhe sua visão sobre o assunto!
Quer conhecer mais sobre meu trabalho? Acesse meu site aqui.
Para publicar seus próprios textos e fortalecer sua presença digital, crie seu site de advogados com a JusPage e compartilhe seus conteúdos!