Defesas na OAB. Ex conselheiro da OABSP

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geralmente as denúncias são feitas por próprios colegas (advogados) né?

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Pode ser feito denúncia anonima?

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reitero a pergunta acima

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Olá. As denuncias devem ter devidamente identificada a pessoa que denuncia.

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Nem sempre, na maioria das vezes é feita por clientes insatisfeitos com alguma coisa atribuida a conduta do colega advogado.

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Nâo, as denuncias devem ser identificadas para garantir o direito a ampla defesa do colega advogado. O que justificaria o anonimato se o representante tem certeza do direito que invoca?

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represálias, por isso para quem denuncia seria bom o anonimato, mas para quem tem poder, é bom a publicidade de quem denuncia mesmo.
Deveria ser igual denuncia anônima na polícia, é possível identificar a pessoa se for uma denunciação caluniosa, alguma fundamentação que justifique.
É o meu ponto de vista, já ouvi dizer que no CRM também exige a identificação de quem denuncia e isso me desestimulou

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Pois denunciei o Delegado e um PC da única delegacia da minha região na corregedoria.
Não me intimido.
Agora, se vai dar em alguma coisa ou não… fiz minha parte.

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mas e para o Dr. sentiu alguma diferença?

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Não sou atuante da área Dr., então até agora não tenho o que falar sobre isso.
De certo quando começarem as campanhas políticas me farei presente nesta Delegacia.

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