Olá colegas. Um parente meu é funcionário do Estado do Rio de Janeiro e acabou de ser notificado da instauração de procedimento disciplinar. Ele me pediu indicação de advogado especialista nessa área. Podem indicar um bom profissional, com experiência em defesas administrativas? Agradeço a ajuda.
me add no zap 41 98858-6963 talvez eu possa te ajudar
Eu sou especialista em direito administrativo, qual o motivo do PAD.
Boa tarde, Rachel. Sou advogada na área de direito público/administrativo, atuando para funcionários públicos, estou à disposição caso ainda não tenha encontrado algum colega.
Tamires Meniti.
Boa noite, doutor. Ele é médico em hospital público e teve um episódio com uma enfermeira, que fez a denúncia. A este PAD foi anexada uma denúncia anônima anterior, na qual o denunciante alega que o atendimento que ele presta aos pacientes não é bom.
Olá doutora. Ainda estamos em busca de um profissional. Vi que você não é do Rio de Janeiro. Já teve clientes aqui no estado?
Oi, bom dia.
Vou te dar uma noção do que ocorre, quando a denúncia é feita anonimamente.
Agora que tipo de penalidade está sendo imputada a ele?
Agora segue um parecer sobre a denúncia anônima.
Sim, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode ser iniciado por meio de denúncia anônima. No Brasil, a legislação não proíbe que denúncias anônimas sejam utilizadas como ponto de partida para a apuração de possíveis irregularidades no serviço público. No entanto, é importante que a autoridade competente avalie a denúncia com cautela e busque indícios mínimos de veracidade antes de instaurar formalmente o processo.
A administração pública tem o dever de apurar qualquer indício de irregularidade que possa comprometer a integridade e a eficiência do serviço público. Portanto, mesmo uma denúncia anônima pode desencadear uma investigação preliminar para verificar se há fundamento suficiente para iniciar um PAD.
De maneira prática, a denúncia anônima deve ser tratada com cuidado, buscando-se corroborar os fatos alegados para evitar injustiças e garantir que o processo respeite os princípios do contraditório e da ampla defesa. É recomendável que a administração estabeleça procedimentos claros para lidar com denúncias desse tipo, assegurando a proteção de direitos e a responsabilização adequada.
A quanto tempo ele trabalha nesse Hospital?
Na ficha profissional dele, já houve alguma outra, anotação de denúncia, faltas, algum incidente, ou esse é o primeiro?
Grato
Telmo Oliveira Advogado
48- 999392000
Sim, um Processo Administrativo DiSim, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode ser iniciado por meio de denúncia anônima. No Brasil, a legislação não proíbe que denúncias anônimas sejam utilizadas como ponto de partida para a apuração de possíveis irregularidades no serviço público. No entanto, é importante que a autoridade competente avalie a denúncia com cautela e busque indícios mínimos de veracidade antes de instaurar formalmente o processo.
A administração pública tem o dever de apurar qualquer indício de irregularidade que possa comprometer a integridade e a eficiência do serviço público. Portanto, mesmo uma denúncia anônima pode desencadear uma investigação preliminar para verificar se há fundamento suficiente para iniciar um PAD.
De maneira prática, a denúncia anônima deve ser tratada com cuidado, buscando-se corroborar os fatos alegados para evitar injustiças e garantir que o processo respeite os princípios do contraditório e da ampla defesa. É recomendável que a administração estabeleça procedimentos claros para lidar com denúncias desse tipo, assegurando a proteção de direitos e a responsabilização adequada.sciplinar (PAD) pode ser iniciado por meio de denúncia anônima. No Brasil, a legislação não proíbe que denúncias anônimas sejam utilizadas como ponto de partida para a apuração de possíveis irregularidades no serviço público. No entanto, é importante que a autoridade competente avalie a denúncia com cautela e busque indícios mínimos de veracidade antes de instaurar formalmente o processo.
A administração pública tem o dever de apurar qualquer indício de irregularidade que possa comprometer a integridade e a eficiência do serviço público. Portanto, mesmo uma denúncia anônima pode desencadear uma investigação preliminar para verificar se há fundamento suficiente para iniciar um PAD.
De maneira prática, a denúncia anônima deve ser tratada com cuidado, buscando-se corroborar os fatos alegados para evitar injustiças e garantir que o processo respeite os princípios do contraditório e da ampla defesa. É recomendável que a administração estabeleça procedimentos claros para lidar com denúncias desse tipo, assegurando a proteção de direitos e a responsabilização adequada.
Sim, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode ser iniciado por meio de denúncia anônima. No Brasil, a legislação não proíbe que denúncias anônimas sejam utilizadas como ponto de partida para a apuração de possíveis irregularidades no serviço público. No entanto, é importante que a autoridade competente avalie a denúncia com cautela e busque indícios mínimos de veracidade antes de instaurar formalmente o processo.
A administração pública tem o dever de apurar qualquer indício de irregularidade que possa comprometer a integridade e a eficiência do serviço público. Portanto, mesmo uma denúncia anônima pode desencadear uma investigação preliminar para verificar se há fundamento suficiente para iniciar um PAD.
De maneira prática, a denúncia anônima deve ser tratada com cuidado, buscando-se corroborar os fatos alegados para evitar injustiças e garantir que o processo respeite os princípios do contraditório e da ampla defesa. É recomendável que a administração estabeleça procedimentos claros para lidar com denúncias desse tipo, assegurando a proteção de direitos e a responsabilização adequada.
Sim, um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pode ser iniciado por meio de denúncia anônima. No Brasil, a legislação não proíbe que denúncias anônimas sejam utilizadas como ponto de partida para a apuração de possíveis irregularidades no serviço público. No entanto, é importante que a autoridade competente avalie a denúncia com cautela e busque indícios mínimos de veracidade antes de instaurar formalmente o processo.
A administração pública tem o dever de apurar qualquer indício de irregularidade que possa comprometer a integridade e a eficiência do serviço público. Portanto, mesmo uma denúncia anônima pode desencadear uma investigação preliminar para verificar se há fundamento suficiente para iniciar um PAD.
De maneira prática, a denúncia anônima deve ser tratada com cuidado, buscando-se corroborar os fatos alegados para evitar injustiças e garantir que o processo respeite os princípios do contraditório e da ampla defesa. É recomendável que a administração estabeleça procedimentos claros para lidar com denúncias desse tipo, assegurando a proteção de direitos e a responsabilização adequada.