Corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo sem participar do negócio, decide STJ
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
STJ garante comissão integral a corretora que iniciou negociação, mesmo sem participar do fechamento do negócio
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma corretora imobiliária tem direito a receber comissão integral pela intermediação de uma venda, ainda que não tenha participado da fase final do negócio e mesmo que a área negociada tenha sido ampliada em relação à inicialmente ofertada.
O julgamento se deu em ação proposta por uma empresa corretora que alegou ter sido responsável pela aproximação entre a proprietária de um terreno e uma potencial compradora. Após conduzir as negociações iniciais, a venda foi finalizada sem sua presença, e ela não recebeu a comissão pactuada.
Adicionar um comentário a este artigo: Corretor de imóveis tem direito à comissão mesmo sem participar do negócio, decide STJ – JUST ARBITRATION