Gostaria de uma ajuda e uma análise para o contrato em questão, para o que se pode mudar, para o que se pode acrescentar, por gentileza!
I - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de assistência à saúde da contratante, na especialidade de FISIOTERAPIA, conforme discriminado nesse contrato, levando-se em consideração o caso concreto, mediante avaliação prévia.
Cláusula 1ª – O serviço que será prestado pelo CONTRATADO abrangerá a análise e diagnóstico do caso clínico do(a) CONTRATANTE, com a determinação do tratamento, a sequência de exercícios e o modo de sua execução.
Cláusula 2ª - O CONTRATADO poderá solicitar ao(à) CONTRATANTE a realização de exames que se façam necessários para o seu diagnóstico, sem o qual restará prejudicada a prestação dos serviços contratados.
Cláusula 3ª - O início e definição do tratamento, somente ocorrerá após a entrega ao CONTRATADO dos resultados dos exames requeridos.
Cláusula 4ª - Se o(a) CONTRATANTE não entregar os exames solicitados, poderá ocorrer a rescisão do presente contrato, ficando obrigado ao pagamento da multa contratual estipulada na cláusula 31 deste instrumento.
Cláusula 5ª - O custeio dos exames ficará a cargo exclusivo do(a) CONTRATANTE, não estando incluído no presente contrato.
Cláusula 6ª - Após o cumprimento de todas as cláusulas anteriores, o(a) CONTRATANTE assinará um Termo de Consentimento e Prontuário, referente aos procedimentos que serão adotados, bem como os pontos relevantes, complexos e arriscados, existentes no decorrer do tratamento.
Cláusula 7ª – O tempo de duração do tratamento é, geralmente, de 8 (oito) semanas, a depender das particularidades apresentadas pelo(a) CONTRATANTE, podendo ser reduzido em caso de os resultados serem atingidos antecipadamente ou ser estendido, caso seja necessário.
Cláusula 8ª - O CONTRATADO deverá realizar prognósticos a cada 15 (quinze) dias, ou quando se fizer necessário.
Cláusula 9ª - O CONTRATADO poderá alterar os procedimentos e exercícios, de acordo com o novo prognóstico, sem a necessidade de novo Termo de Consentimento e Prontuário.
Cláusula 10 – Cada paciente terá seu prontuário físico e poderá solicitar ao CONTRATADO com 1 (uma) semana de antecedência. É obrigatório que fique no domicílio do paciente? Quanto à questão da nuvem, de acordo com a LGPD (lei geral de proteção de dados), eu não acho que seja conveniente, porque você não terá como resguardar acesso e compartilhamento das informações, podendo ser responsabilizado.
II – DO LOCAL E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO
Cláusula 11 - Os serviços serão prestados em regime domiciliar, informado pelo(a) CONTRATANTE, com horário de atendimento entre _____ h e _____ h, toda semana, nas _____________ e _____________ feiras.
Cláusula 12 - Com base nos horários previamente agendados na cláusula 11, para a realização das sessões, o cancelamento deverá ser feito até 2 (duas) horas antes do atendimento.
Cláusula 13 - Em caso de não observância da cláusula 12, será cobrado o valor de 50% (cinquenta por cento) referente à sessão cancelada.
Cláusula 14 – Caso haja necessidade de prolongar a prestação do serviço, além do horário estipulado, deverá o(a) CONTRATANTE pagar, no mesmo dia, o preço da sessão, proporcional às horas suplementares.
Cláusula 15 - Quando houver a necessidade de se cancelar um atendimento, é importante agendar uma reposição na mesma semana, pois essencial para a evolução no tratamento (consultar horários disponíveis especialmente para reposições).
III – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 16 - O serviço contratado no presente instrumento será remunerado pela quantia de R$ (xxx) (valor expresso), que deverá ser pago por sessão, de forma diária ou mensal, mediante prévio ajuste.
Cláusula 17 - É permitido o atraso no pagamento de 1 (uma) sessão, no caso de pagamento diário, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, desde que informado com antecedência.
Cláusula 18 – O(a) CONTRATANTE deve informar, no início do tratamento, a necessidade de recibo para fins de declaração de IRPF (imposto de renda da pessoa física).
IV - DO INADIMPLEMENTO
Cláusula 19 - Em caso de inadimplemento por parte do(a) CONTRATANTE quanto ao pagamento estipulado na cláusula 16, incidirá sobre o valor a ser pago, multa pecuniária de 2% (dois por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
Parágrafo Único - Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% (vinte por cento) de honorários advocatícios.
V – OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE
Cláusula 20 – O(a) CONTRATANTE deverá realizar os exercícios conforme as determinações do CONTRATADO, inclusive, fazer os exames solicitados.
Parágrafo único - Sempre que for solicitado pelo CONTRATADO, o(a) CONTRATANTE deverá se submeter a nova avaliação para prognóstico do caso clínico, realizando os exames solicitados pelo CONTRATADO.
Cláusula 21 – O(a) CONTRATANTE deverá manter as condições necessárias para a adequada prestação do serviço de fisioterapia domiciliar, conservando sempre limpo e arejado o espaço para utilização de todos os aparelhos e exercícios fisioterápicos.
Parágrafo Único – Caso haja a necessidade de algum aparelho ou equipamento especial/exclusivo para o tratamento, que o CONTRATADO não tenha, ficará a cargo do(a) CONTRATANTE sua aquisição, em conformidade com as especificações técnicas que lhe forem repassadas.
Cláusula 22 – O(a) CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na cláusula 16.
VI - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Cláusula 23 - É dever do CONTRATADO prestar o serviço de fisioterapia de acordo com as necessidades e especificidades do(a) CONTRATANTE, determinadas após prévia análise e diagnóstico.
Parágrafo único - O CONTRATADO está obrigado a prestar seus serviços utilizando o melhor material e conforme a observância do tripé da prática baseada em evidência,
que consiste em “melhor técnica, preferência do(a) paciente e experiência clínica”, os quais deverão ser desempenhados em conformidade com as normas pertinentes, a fim de se obter resultados satisfatórios.
Cláusula 24 - A execução dos exercícios será acompanhada pelo CONTRATADO, que deverá interferir e auxiliar, em tempo integral, para o adequado desempenho.
Cláusula 25 - O CONTRATADO deverá acompanhar o(a) CONTRATANTE verificando a necessidade de novos exercícios, procedimentos e/ou objetivos.
Cláusula 26 - O CONTRATADO compromete-se a chegar no local e hora designada na cláusula 11, a fim de preparar os aparelhos com antecedência.
Parágrafo Único – Levando-se em consideração o deslocamento, questões de trânsito, e situações que fogem ao controle do CONTRATADO, poderá ocorrer atraso de até 20 (vinte) minutos para o início da sessão agendada; sendo que, em casos de atraso maior, deverá o CONTRATADO avisar, podendo o(a) CONTRATANTE cancelar o atendimento, sem qualquer ônus.
Cláusula 27 - O CONTRATADO compromete-se a fornecer a cada (xxx) meses, um relatório de todos os exercícios feitos, com avaliação do aproveitamento.
Cláusula 28 - O CONTRATADO será o único e exclusivo responsável por qualquer tipo de lesão que possa ser causada pela prática dos exercícios realizados durantes as sessões de tratamento, desde que não haja culpa por parte do(a) CONTRATANTE, bem como não haja interferência e atendimento por outro(a) profissional.
Parágrafo único - O CONTRATADO será responsável por custear o tratamento das lesões, ocasionadas nos termos do caput da presente cláusula.
VII – DA ALTA DO(A) PACIENTE
Cláusula 29 – Ao término do tratamento, o(a) CONTRATANTE receberá alta pelo CONTRATADO, conforme anotação em Prontuário.
Cláusula 30 – A alta pode acontecer por 4 (quatro) motivos:
- Por objetivos atingidos;
- Por objetivos parcialmente atingidos;
- Por objetivos não atingidos;
- A pedido do(a) CONTRATANTE.
VIII – DA RESCISÃO E MULTA
Cláusula 31 - O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, desde que haja comunicação formal, por escrito, e com 1 (uma) semana de antecedência de quando seria a próxima sessão agendada.
Cláusula 32 – Se o cancelamento do contrato se der antes do período de 8 (oito) semanas, pelo(a) CONTRATANTE, este(a) deverá arcar com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor proporcional referente ao restante do contrato.
IX – DA CLÁUSULA PENAL
Cláusula 33 - Salvo o caso de rescisão já previsto nas cláusulas anteriores, fica estabelecido que a parte que infringir a quaisquer das cláusulas do presente contrato, pagará à parte prejudicada multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor de 10 (dez) sessões de fisioterapia, independente de ação judicial específica para ressarcimento de perdas e danos que poderá ser movida pela parte prejudicada.
X - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 34 - Salvo a expressa autorização do(a) CONTRATANTE, não pode o CONTRATADO transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata, sem prejuízo do pagamento da multa estipulada na cláusula anterior.
Cláusula 35 - Qualquer alteração, modificação, complementação, ou ajuste, somente será reconhecido e produzirá efeitos legais, se incorporada ao presente contrato mediante Termo Aditivo, devidamente assinado pelas partes contratantes.
Cláusula 36 - A duração deste contrato será de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado por mais (xxx) meses.
XI - DO FORO
Cláusula 37 - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de Foz do Iguaçu, no estado do Paraná.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.