Contestação + Dilação de prazo

Olá nobres colegas de profissão! Espero que todos estejam bem.

Fui procurado por um cliente que está enfrentando um processo de Ação Regressiva de Ressarcimento de Danos Decorrentes de Acidente de Trânsito. Há litisconsórcio passivo (meu cliente, condutor do veículo e o proprietário). Porém, ao verificar o processo vi que já havia encerrado o prazo para oferecer a contestação (o proprietário foi citado e encerrou o prazo dia 19/12/2023), mas pensei em apresentar a contestação com pedido de dilação de prazo e tentar justificar com um divórcio conturbado que ele está enfrentando.

O que os nobres colegas fariam nessa situação?

Desde já agradeço ajuda de todos.

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Seu cliente é o condutor do veículo. Ele foi citado?

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Exato. O condutor do veículo. Foi citado pelo OJ em outubro na sua antiga residência, mas sua ex-mulher não informou devido a brigas entre o casal. Por mais que tenha sido citação negativa ele já teria ciência, no entanto, o processo seguiu e houve a citação no início de novembro pelo DJE.
Por fim, o proprietário foi citado com AR no prazo informado acima e retornou positiva.

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Situação difícil, é juizado especial ou comum? o condutor está arrolado no processo? o condutor foi citado? o condutor apresentou contestação? Seu cliente estava residindo a onde na data da citação? tem prova de estar morando em outro local?

No caso do seu cliente, se ele estava em processo de separação e já não morava mais na casa comum ao casal, penso que deve apresentar a contestação, fazendo prova desta situação, apresentando em PRELIMINAR - art. 337 do CPC - nulidade de citação, pois neste ponto o juiz deverá se manifestar de forma objetiva o tornaria possível eventual recurso.

Assim fazendo uma verificação interpretativa das informações fornecidas pelo Doutor, e aguardando as respostas das questões suscitadas, penso que deve sim apresentar contestação colocando preliminar a nulidade da citação.

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Citação foi por AR ou mandado? Poderia tentar uma nulidade na assinatura do AR por não ter sido a pessoa dele… E anexar o divórcio ou algum comprovante da separação do seu cliente.

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Doutor Reis, uma honra e grato por sua resposta, pois está sempre disposto nos ajudar.
Responde as perguntas: Procedimento comum. Está arrolado no processo. Foi citado no endereço antigo. Tenho prova de estar morando em outro local.
Já havia criado um tópico de tempestividade alegando que teve conhecimento durante o recesso, pois o proprietário foi citado e informou a ela no dia 22/12, porém estava na dúvida se haveria outras alternativas mais eficazes.
Irei juntar provas do divórcio, novo comprovante de residência (contrato de locação), a mensagem que recebeu do proprietário no dia 22/12 sobre a citação.

Obs.: Foi citado por AR e retornou negativo.

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Boa tarde doutora Rafaela, desde já grato pela ajuda!

Então irei abrir um tópico de nulidade da citação, pois o ex-casal não se falam e ele só teve ciência através da citação do proprietário que repassou.

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Olá @gilmarsgarbi.
A citação do seu cliente foi por edital? Entendo que pela situação narrada, seu cliente não foi devidamente citado. Antes de ocorrer a citação via edital, devem ser esgotadas as tentativas de citação pessoal (carta ou oficial de justiça). No caso, a ex-mulher não configura citação válida. Se ocorreu esta situação, poderá ser alegada como preliminar de nulidade de citação.
E esta seria minha recomendação, alegar nulidade de citação, a citação pelo comparecimento espontâneo e a defesa de mérito em si.

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