Para advogar, o Juiz passa por uma quarentena em sua comarca, o desembargador em seu Tribunal… Mas como fica os Ministros em que sua competência é todo o território nacional?
A Constituição prevê em seu artigo 95 que os juízes apenas podem exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual saiu por aposentadoria ou exoneração três anos após o afastamento, esta determinação serve para os ministros dos tribunais superiores também.
Assim, como no caso do EX-Ministro Ricardo Lewandowski não há impedimento para o cargo de MINISTRO DA JUSTIÇA.
ONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Ainda não sei como as paginas de memes jurídicos não falaram do Lewandowski.
Notícia: Lewandowski se aposentou!
Em seguida: Lewandowski vai advogar!
Fim: Lewandowski aceitou ser Ministro da Justiça! Acharam mesmo que ele ia advogar?! haha
Contém ironia.
então, ai que despertou minha dúvida.
EX-Ministro Ricardo Lewandowski não iria advogar por 3 anos, respeitando a quarentena, ele trabalha como parecerista privado e consultor jurídico, não coloca o nome da peça diretamente.
Sempre existe um jeitinho…rsssss
O famoso “boy de luxo”, Dr? Haha
Bacharéis que trabalham como advogados mas quem assina são os donos do escritório.
No caso aí é ao contrario, o escritório todo é office boy dele
Desse jeito mesmo!