A Ausência de Estabilidade do Servidor Publico, por força do Art. 169 paragrafo 4º da CF/88, Diante da Existência de Orçamento Publico Deficitário
Por Luís Meato - Advogado Tributarista e Mediador Judicial do TJRJ
Em matéria intitulada: O Fim do Repasse dos 10% das Custas Judiciais do TJRJ para a Caarj e a IAB, em janeiro de 2025 – Jornal Arauto dos Advogados (pág. 16, 29/11/2024), alertou-se que, conforme anunciado no site Conjur (25/03/2024): “Em sessão virtual, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, decidiu manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ( TJ-RJ anula repasse de taxas judiciais a entidades de advogados ) que anulou o repasse de parte das taxas judiciais à Caixa de Assistência dos Advogados do Rio (Caarj).”, sendo modulado o fim do repasse dos valores a partir de 1º de janeiro de 2025.
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