Cancelamento de registro imobiliário

Olá nobres colegas, venho aqui com uma dúvida para vocês, tenho um cliente que chegou com uma demanda no meu escritório, com a seguinte situação:

Sua avó faleceu a muitos anos atrás (por volta de 1988), ocorre que, ela residia em um fazenda e era “proprietária” de outras 4 fazendas menores, entretanto, essas “propriedades” eram oriundas de um inventário do seu pai, onde o formal de partilha determinou que fosse expedido ao cartório local que registrasse as terras a favor dela, o qual fora registrado em 1953 no livro de transcrição do cartório a destinação das terras, porém, elas não foram especificadas, sabe-se somente o nome das fazendas, pois nas certidões elas estão registradas em Réis. Com o falecimento da idosa, o filhos desta herdariam as terras, entretanto todos também faleceram, restando agora somente os netos.
Afim de regularizar todo esse problema um dos herdeiros me procurou, mas depois de muito pesquisar, obtive o retorno de que as terras já foram registradas posteriormente com matrículas no cartório local no ano de 2013, por parentes dos herdeiros, que sabiam que os mesmos não residiam mais na região, mas as terras continuam sem nenhuma benfeitoria.

Minha dúvida em toda essa situação seria: Posso ingressar com uma ação de cancelamento de registro? caso a terra não esteja regularmente cadastradas nos órgãos competentes, por exemplo: sem GEO ou CAR cadastrados, nenhum recolhimento de ITR, posso requerer o cancelamento de matrícula?

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Prezado Doutor, li a sua pergunta, e para lhe ajudar a resolver preciso saber:

  1. o seu cliente tem a posse das fazendas?
  2. vem pagando o INCRA?
  3. quem registrou em seu nome tinha legitimidade para isso?
    O seu cliente deve apresentar a você todo os documentos possíveis para que possa analisar e fazer a linha do tempo, para ver qual ação melhor propor.
    Nesse caso, há diversas saídas mas será necessário compulsar os documentos.
    att
    Dra. Estela Bonome
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Doutora, não há ninguém exercendo posse nas fazendas, tendo em vista que os netos da falecida já não visitam a região a muito tempo;

Nem os atuais proprietários, nem os meus clientes fizeram pagamento ao incra;

Fiz um pedido da cadeia dominial e de inteiro teor destas fazendas, nenhuma delas constam como quem registrou adquiriu tal título.

Estou tentando junto ao INCRA a cópia da documentação de todas essas terras, mas o atendimento é extremamente complicado, fazem corpo mole para cederem esses documentos, mas tenho um topógrafo aqui do escritório buscando os dados de outra forma, foi assim que obtivemos a informação de que as terras só estão registradas no cartório, mas sem a devida documentação.

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pede para família já entrar em na posse das terras, e também, já entra com o pedido de anulação de registro, antes que entrem com ação de usucapião
A área é grande? Veja quanto tempo tem o registro no nome desta terceira pessoa.

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