Olá nobres colegas, venho aqui com uma dúvida para vocês, tenho um cliente que chegou com uma demanda no meu escritório, com a seguinte situação:
Sua avó faleceu a muitos anos atrás (por volta de 1988), ocorre que, ela residia em um fazenda e era “proprietária” de outras 4 fazendas menores, entretanto, essas “propriedades” eram oriundas de um inventário do seu pai, onde o formal de partilha determinou que fosse expedido ao cartório local que registrasse as terras a favor dela, o qual fora registrado em 1953 no livro de transcrição do cartório a destinação das terras, porém, elas não foram especificadas, sabe-se somente o nome das fazendas, pois nas certidões elas estão registradas em Réis. Com o falecimento da idosa, o filhos desta herdariam as terras, entretanto todos também faleceram, restando agora somente os netos.
Afim de regularizar todo esse problema um dos herdeiros me procurou, mas depois de muito pesquisar, obtive o retorno de que as terras já foram registradas posteriormente com matrículas no cartório local no ano de 2013, por parentes dos herdeiros, que sabiam que os mesmos não residiam mais na região, mas as terras continuam sem nenhuma benfeitoria.
Minha dúvida em toda essa situação seria: Posso ingressar com uma ação de cancelamento de registro? caso a terra não esteja regularmente cadastradas nos órgãos competentes, por exemplo: sem GEO ou CAR cadastrados, nenhum recolhimento de ITR, posso requerer o cancelamento de matrícula?