Ação Possessória

Olá doutores, boa tarde.
Estou precisando de ajuda face a uma situação que envolve um terreno que foi vendido primeiramente à minha cliene e 3 anos depois apareceu novo comprador para o mesmo terreno,sendo que o segundo comprou em agosto/23 e já fez a documentação no INCRA.

História:
Minha cliente comprou o terreno de uma moça (3 lotes), pagou e pegou a quitação (2019), mas não registou no INCRA.
Veio um senhor que era conhecido da minha cliente, forçou a senhora a assinar um documento de venda de um pedaço de terreno que ele comprou. Só que ele colocou no documento dele a totalidade do terreno dele e da minha cliente, ela assinou e ele registrou no Incra (agosto/2023)
Quando minha cliente foi até o Incra para adquirir o terreno já constava ele como proprietário. O que fazer nesse caso? Qual ação judicial deve ajuizar?

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Cara, colega! O negócio é ajuizar uma Ação de Nulidade de Registro com Pedido de Liminar para Suspensão de Efeitos do Registro
.

Vá pra cima, com tudo! Seu foco será declarar a nulidade do registro feito por esse terceiro no INCRA, sob a alegação de vício no consentimento de sua cliente, uma vez que ela foi froçada e enganada ao assinar o documento de venda. Dê uma lida no Código Civil, no capítulo que trata da nulidade dos negócios jurídicos por vício no consentimento.

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Muito obrigada pelo esclarecimento e pela disposição em ajudar-me.

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