Cadeia de Custódia de Documentos Digitais e sua Aplicação em Contratos Bancários

Cadeia de Custódia de Documentos Digitais e sua Aplicação em Contratos Bancários

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O processo de digitalização transformou radicalmente a forma como as relações jurídicas se estruturam. Documentos físicos deram lugar a arquivos eletrônicos, contratos passaram a ser assinados digitalmente, e as instituições financeiras se tornaram grandes produtoras e guardiãs de documentos digitais. Nesse cenário, a cadeia de custódia surge como elemento essencial para assegurar a autenticidade, integridade e confiabilidade das provas digitais apresentadas em juízo.

A ausência de observância a esse instituto pode fragilizar a validade de documentos eletrônicos, especialmente em demandas bancárias, onde frequentemente se discute a autenticidade de contratos de empréstimos, financiamentos e renegociações realizadas em meio digital.

A cadeia de custódia, prevista no art. 158-A do Código de Processo Penal (CPP), é o conjunto de procedimentos documentados que garante a rastreabilidade cronológica do vestígio coletado, assegurando sua preservação desde a origem até a análise pericial. Embora a previsão legal esteja no âmbito penal, sua aplicação se estende às provas digitais de natureza civil, empresarial e consumerista, incluindo contratos bancários.

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