Barulho Fora de Hora Sai Caro: 2ª Vara Cível de Araras Confirma Multa Condominial
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Justiça de Araras (SP) reconhece validade de multa condominial por barulho fora do horário permitido
A Justiça da cidade de Araras, interior de São Paulo, reafirmou recentemente a força normativa das convenções e regimentos internos dos condomínios ao validar uma multa aplicada por perturbação do sossego causada pela montagem de móveis fora do horário permitido. A decisão, proferida no dia 8 de julho de 2025, é do juiz Matheus Romero Martins, da 2ª Vara Cível, e reforça a importância do respeito às regras condominiais e aos princípios do contraditório e da ampla defesa nos procedimentos internos.
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