Novo artigo publicado!
Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
Título: Novo Post
Categoria: Direito Imobiliário
Entre o “pode” ou “não pode”, existem muitos detalhes
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Recentemente, acompanhei um julgamento envolvendo um famoso condomínio no Leblon que chamou bastante atenção dentro das discussões sobre Airbnb e locação por temporada. No caso, a assembleia do condomínio aprovou a proibição de locações realizadas por plataformas digitais, mas a deliberação acabou sendo anulada pela Justiça.**
O que considero mais interessante nessa decisão é que o debate não ficou restrito à discussão “Airbnb pode ou não pode”. O Judiciário analisou, principalmente, a forma como a assembleia foi conduzida e o que previa a própria convenção condominial.
Nesse caso, a Justiça entendeu que a restrição aprovada não observou as regras previstas na própria convenção condominial, especialmente em relação ao quórum necessário para limitar direitos dos proprietários.
Compartilho isso porque tenho visto muita apreensão depois da decisão do STJ, mas a verdade é que cada caso possui suas particularidades. Convenção, ata, quórum exigido, histórico do condomínio, registro de impugnações em atas, ou até mesmo a maneira como determinada restrição foi formulada e aprovada devem ser analisadas.
Muitas dessas questões passam despercebidas no calor da discussão assemblear, mas depois acabam tendo enorme relevância quando o tema chega ao Judiciário.
No fim, acho que essas decisões reforçam algo importante para todos nós anfitriões: a importância de um movimento organizado, consciente e participativo dentro dos condomínios. Informação, diálogo e atuação coletiva responsável provavelmente serão cada vez mais essenciais nesse cenário.
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