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Título: Novo Post
Categoria: Direito Imobiliário
Multa Condominial por barulho
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Multa por barulho em condomínio: intolerância ou falta de bom senso?
Nos últimos tempos, a convivência em condomínios tem revelado um fenômeno curioso — e preocupante: a crescente intolerância ao barulho.
Não estamos falando de festas até altas horas ou som alto às 2 da manhã.
Hoje, até o ruído de uma fechadura sendo instalada ou uma reforma durante o dia pode gerar reclamações intensas.
A chamada “lei do silêncio”, que tradicionalmente se aplica após as 22h, parece ter sido estendida informalmente para o dia inteiro.
Se o vizinho idoso se incomoda com o barulho de uma criança brincando às 15h, já há quem exija advertência ou multa.
Mas será que estamos perdendo a capacidade de entender o contexto?
Reformas são temporárias. Mudanças de fechadura duram minutos.
A rotina de uma família não pode ser criminalizada só porque incomoda alguém em um momento específico.
O papel do síndico é fundamental.**** Mais do que aplicar sanções, ele deve mediar, ouvir os dois lados e buscar equilíbrio.
Multar de forma unilateral e arbitrária pode gerar conflitos jurídicos — e colocar o próprio síndico em risco.
Advertências são cabíveis em casos claros: festas fora de hora, música alta, desrespeito às regras.
Mas aplicar multa por barulhos cotidianos é exagero.
Convivência exige empatia, paciência e diálogo.
Barulho existe. Mas o bom senso também precisa existir.**
Como advogada atuante na área condominial, vejo diariamente os impactos de decisões precipitadas. A mediação é sempre o melhor caminho — tanto para preservar a harmonia quanto para evitar litígios desnecessários. Se você é síndico, morador ou gestor, lembre-se: entender antes de punir é um ato de inteligência jurídica e humana.
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