Preciso da ajuda dos senhores. Caso: João comprou e quitou um imóvel rural que estava relacionado em inventário. O imóvel estava e está registrado em nome do falecido Pedro. Antônio, que era herdeiro e inventariante foi quem vendeu o imóvel para João. Entretanto, essa venda foi feita sem autorização do juiz do inventário e sem a concordância dos demais herdeiros. Questão. É possível ajuizar uma adjudicação compulsória em face do espólio de Pedro uma vez que o imóvel foi vendido pelo seu inventariante Antônio? Detalhe, nesse ínterim, Antônio que era herdeiro e inventariante também faleceu e hoje é espólio.
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O ajuizamento de uma adjudicação compulsória contra o espólio de Pedro não seria viável nas circunstâncias descritas, dado que o próprio negócio jurídico que dá origem à pretensão de adjudicação é nulo. Diante dessa situação, o caminho mais adequado para João seria:
- Ação anulatória: João pode buscar a anulação do contrato de compra e venda devido à nulidade da venda sem autorização judicial e sem a concordância dos herdeiros.
- Regularização da posse e indenização: Caso a anulação seja procedente, João pode pleitear a restituição do valor pago, com correção monetária e possíveis danos materiais e morais.
- Negociação com os herdeiros: Caso haja possibilidade, João pode tentar regularizar a compra negociando diretamente com os herdeiros e, se todos concordarem, proceder com a venda regular do imóvel.
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Valeu karolliny. Grato.
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