Boa tarde, Dra. @eduardabarbozaadvoca , existe um contrato de promessa de compra e venda?
Caso exista, sim, Mário pode ajuizar uma ação de adjudicação compulsória em face do espólio Maria, tendo em vista que esta outorgou poderes para Adão vender o apartamento que ela havia financiado, e que foi quitado pelo seguro em caso de morte.
Mário pode ajuizar a ação, pois ele adquiriu o direito real à aquisição do imóvel quando celebrou o contrato de compra e venda com Adão, que agia como mandatário de Maria. O fato de o seguro ter quitado o saldo devedor do financiamento não altera essa situação, pois o prêmio do seguro estava embutido nas prestações que Mário pagou, conforme consta no contrato de financiamento. Portanto, ele tem direito à outorga da escritura definitiva pelo espólio de Maria, que sucedeu os direitos e obrigações da falecida.
Quanto aos herdeiros de Maria, eles não têm direito de sub-rogar-se nos direitos da Caixa Econômica Federal, pois o seguro quitou integralmente o débito, extinguindo a obrigação. Além disso, os herdeiros não podem se opor à adjudicação compulsória, pois eles estão vinculados ao contrato celebrado entre Adão e Mário, por força da procuração pública outorgada por Maria. Logo, eles devem cumprir a obrigação de fazer consistente na outorga da escritura definitiva do imóvel em favor de Mário. A única ressalva é que, se o seguro for resgatável, os herdeiros de Maria poderão requerer o resgate do capital segurado. Nesse caso, Mário terá de arcar com o valor do resgate.
Diante do exposto, conclui-se que Mário pode ajuizar uma ação de adjudicação compulsória em face do espólio de Maria, pois ele tem direito real à aquisição do imóvel e à outorga da escritura definitiva, independentemente da quitação pelo seguro. Os herdeiros de Maria não têm direito de sub-rogar-se nos direitos da Caixa Econômica Federal, nem de se opor à adjudicação compulsória, pois estão vinculados ao contrato celebrado entre Adão e Mário.
Vou deixar aqui uma jurisprudência semelhante ao seu caso Jurisprudência