ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA - Imóvel Financiado - Promitente Vendedora Faleceu - Seguro Quitou

Pessoal preciso de ajuda sobre um caso (Direito Imobiliário - Adjudicação Compulsória)

A história é a seguinte: Adão comprou um apartamento financiado e pagou o proporcional ao que a vendedora Maria já havia pago a Caixa Econômica e passou a assumir as parcelas restantes.
Nesse ínterim, Maria outorgou poderes através de procuração pública para que Adão vendesse o apartamento para quem quisesse.
Adão vendeu o apartamento para Mário e ele apenas continuou pagando as parcelas do financiamento em nome de Maria, ou seja, não transferiu o financiamento para o nome dele.

Ao pagar as parcelas do financiamento, Mário também pagava um seguro em hipótese de morte, ocorre que Maria morreu e o seguro quitou o apartamento.
Mário pode ajuizar uma ação adjudicação compulsória em face do espólio? Os herdeiros tem direito de sub-rogarem-se nos direitos da Caixa?

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Boa tarde, Dra. @eduardabarbozaadvoca , existe um contrato de promessa de compra e venda?

Caso exista, sim, Mário pode ajuizar uma ação de adjudicação compulsória em face do espólio Maria, tendo em vista que esta outorgou poderes para Adão vender o apartamento que ela havia financiado, e que foi quitado pelo seguro em caso de morte.

Mário pode ajuizar a ação, pois ele adquiriu o direito real à aquisição do imóvel quando celebrou o contrato de compra e venda com Adão, que agia como mandatário de Maria. O fato de o seguro ter quitado o saldo devedor do financiamento não altera essa situação, pois o prêmio do seguro estava embutido nas prestações que Mário pagou, conforme consta no contrato de financiamento. Portanto, ele tem direito à outorga da escritura definitiva pelo espólio de Maria, que sucedeu os direitos e obrigações da falecida.

Quanto aos herdeiros de Maria, eles não têm direito de sub-rogar-se nos direitos da Caixa Econômica Federal, pois o seguro quitou integralmente o débito, extinguindo a obrigação. Além disso, os herdeiros não podem se opor à adjudicação compulsória, pois eles estão vinculados ao contrato celebrado entre Adão e Mário, por força da procuração pública outorgada por Maria. Logo, eles devem cumprir a obrigação de fazer consistente na outorga da escritura definitiva do imóvel em favor de Mário. A única ressalva é que, se o seguro for resgatável, os herdeiros de Maria poderão requerer o resgate do capital segurado. Nesse caso, Mário terá de arcar com o valor do resgate.

Diante do exposto, conclui-se que Mário pode ajuizar uma ação de adjudicação compulsória em face do espólio de Maria, pois ele tem direito real à aquisição do imóvel e à outorga da escritura definitiva, independentemente da quitação pelo seguro. Os herdeiros de Maria não têm direito de sub-rogar-se nos direitos da Caixa Econômica Federal, nem de se opor à adjudicação compulsória, pois estão vinculados ao contrato celebrado entre Adão e Mário.

Vou deixar aqui uma jurisprudência semelhante ao seu caso Jurisprudência

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Que resposta excelente, clara e objetiva! :star_struck:
Era isso que eu imaginava, entretanto, estava insegura. Muito obrigada pelo esclarecimento!

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Olá Dra. @eduardabarbozaadvoca
Deixando aqui minha contribuição. Perfeita a explicação e a orientação do Dr. @lfxavier09
Acrescento alguns pontos como forma de contribuir para a problemática do caso.
Primeiramente, destaco a Súmula 239 do STJ: “O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.”
A mesma pergunta feita pelo Dr. @lfxavier09 , aqui faço: Houve contrato celebrado entre Maria e Adão? E de Adão para Mário?
Há de destacar aqui que muitas pessoas celebram contratos de imóvel financiados, celebrando contrato de promessa de compra e venda e/ou compromisso de compra e venda.
Ainda, deixo a diferença: promessa há direito de arrependimento; compromisso não há e o contrato passa a ter cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade.
Mas o ponto principal é que, nesses tipos de transações, o contrato correto a ser celebrado seria o de CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO
E no dito contrato sempre deve constar a seguinte cláusula: "A presente transação é considerada entre as partes como sendo de caráter irretratável e irrevogável, O presente instrumento obriga em todos os seus termos, cláusulas e condições, não só as partes contratantes, como também seus herdeiros e sucessores."
Nesse sentido, deve-se saber qual tipo de contrato que foi celebrado. Quanto a questão da possibilidade da adjudicação compulsória e o seguro, o Dr. @lfxavier09 exauriu todas as dúvidas de forma impecável.
Espero ter contribuído.
Grato

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Olá Dr.! :star_struck:
Não houve contrato entre Maria e Adão, apenas entre Adão e Mário.
O Dr. contribuiu muito com este caso, suas observações foram importantíssimas, muito obrigada!

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Fico muito feliz em saber que minha resposta foi útil, Dra. @eduardabarbozaadvoca . Agradeço o reconhecimento, espero que possamos continuar trocando ideias e experiências profissionais.

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Obrigado pelo elogio e pelo complemento. O Dr. @mohamedh.adv , também fez uma excelente contribuição, muito relevante para o caso. Espero que possamos continuar colaborando e trocando conhecimentos sobre as matérias jurídicas.

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Obrigado Dr. @lfxavier09
Parabéns pela excelente contribuição no caso da Dra. @eduardabarbozaadvoca
Grato.

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