Prezados colegas, boa tarde. Como vítima em uma ação penal existe a possibilidade de contestar as condições em um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) após sua formalização?
Posso estar errado Dr., mas o ANPP é um negócio jurídico firmado apenas pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, de modo que a vítima, nos termos legais, não o integra.
Na ótica de excepcionalidade da regra é viável a manifestação contrária?
Sim, existe a possibilidade de a vítima contestar as condições de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), embora sua participação direta seja limitada. No contexto do ANPP, que é regulamentado pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), a negociação e formalização do acordo ocorrem entre o Ministério Público e o autor do fato, com a homologação pelo juiz competente.
Qual seria o remédio, Dr?
Perfeito, Dr.! Caso tenha material jurisprudencial ou doutrinário que possa indicar será, sem dúvida, de grande valia para todos da comunidade.