Ação revisional de alimentos: estratégias para majoração e contestação

Você sabe como proceder em uma ação revisional de alimentos, seja para solicitar a majoração ou contestar o pedido de seus clientes?
Saiu um artigo novo no blog sobre esse tema!

Clique aqui e leia na íntegra para ficar por dentro de tudo que envolve o cálculo revisional de alimentos.

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Resumo
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A ação revisional de alimentos é uma forma de revisar os termos e condições da pensão alimentícia, sendo necessário comprovar mudanças na situação financeira do alimentante ou alimentando. O binômio necessidade X possibilidade é levado em consideração, mas também a proporcionalidade. A majoração da pensão pode ser solicitada quando há alterações nas necessidades do alimentando, como despesas com educação ou saúde, ou quando o alimentante tem um aumento significativo de renda. Já a minoração é pedida quando o alimentante não consegue mais arcar com o valor estabelecido, como em casos de desemprego ou nascimento de novos filhos. Além disso, a ação revisional também pode ser utilizada para solicitar mudanças na forma de pagamento dos alimentos ou até mesmo a exoneração da obrigação alimentar, como no caso de filhos maiores de 18 anos.

Principais pontos
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A ação revisional de alimentos permite revisar os termos e condições da pensão alimentícia.
É necessário comprovar mudanças na situação financeira do alimentante ou alimentando.
O binômio necessidade X possibilidade é levado em consideração, mas também a proporcionalidade.
A majoração da pensão pode ser solicitada quando há alterações nas necessidades do alimentando ou aumento de renda do alimentante.
A minoração da pensão é pedida quando o alimentante não consegue mais arcar com o valor estabelecido.

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Dr., em casos onde o acordo de pensão foi realizado dentro de um polo da Defensoria Pública, não deveria ser homologado pelo Juiz pra ter validade jurídica?
Ou a simples ciência do Defensor Público basta?

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Até onde eu sei, nesse sentido, o acordo entre partes (assessoradas ou não por defensor público ou advogado nomeado pela Defensoria ou ainda assistidas por advogado privado) há que submeter-se ao parecer do MP, e, estando tudo ok (é dizer: verificado que os interesses do alimentando foram assegurados), o referido acordo deve ser homologado pelo juízo competente.

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Como eu pensei Dr.
Agora, Defensoria Pública deixa muito a desejar desse jeito hein…

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Tmj @haydenadvocacia ! :facepunch:

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