Prezados, represento o executado em uma ação monitória. O autor ao ingressar com a ação monitória considerou o indexador INPC e não incluiu qualquer tipo de juros, isso em 2018, meu cliente foi citado neste ano de 2024 e no cálculo a parte autora incluiu juros pro rata, considerando que na exordial o autor não requereu juros pro rata, é possível a cobrança nesta etapa processual ou devo apresentar embargos? Agradeço desde já.
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