Trago para análise um caso de ação de alimentos em que a autora alega que o devedor, seu ex-companheiro, possui renda superior à declarada em sua carteira de trabalho. O devedor exerce atividade em regime CLT, porém a autora apresenta um recibo emitido pela empresa, comprovando o pagamento de valores adicionais não contabilizados oficialmente.
Diante desse cenário, gostaria de saber se existe alguma possibilidade de obrigar a empresa a efetuar os descontos referentes a esses valores adicionais para garantir o pagamento integral da pensão alimentícia, com base na remuneração total do devedor (valor da carteira + pagamentos informais).
Alguém já se deparou com uma situação similar? Quais os procedimentos mais adequados para esse caso?