Ação civil pública defendendo direito do Consumidor - prescrição

O STJ tem entendido que a prescrição da ação civil pública que envolve direito do consumidor tem prazo prescricional de 5 anos do ato lesivo a sociedade. A instauração de inquérito civil suspende esse prazo prescricional?

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boas vindas a comunidade

Chutando, eu acho que assim como o inquérito policial não suspende o prazo penal; esse não suspende o prazo civil

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Cara colega @anapaulamatosadv

A instauração de inquérito civil público não tem o condão de interromper o curso prescricional, porque desnecessária para a propositura da ação civil pública.
Neste sentido: AgRg no REsp 1384087/RS , Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 25/03/2015; AgRg no REsp 1066838/SC , Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/10/2010, DJe 04/02/2011) e STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp 1621940 AM 2016/0222938-6.
De fato, consoante o princípio da actio nata, a prescrição inicia o seu curso a partir do momento em que se torna possível a interposição da ação em prol da pretensão, sendo que é consabido que não é indispensável a instauração de inquérito civil público para a propositura da ação civil pública - assim como também não o é, com relação ao inquérito policial, no âmbito penal e, tanto num caso, como noutro, não há se falar em interrupção da prescrição, por ausência de previsão legal.

Sds,
@reis

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