Quando se fala em cumprimento de sentença, as dúvidas mais comuns estão relacionadas à impugnação de sentenças. E uma das principais razões para se impugnar sentenças é o cálculo. Afinal, o que fazer quanto ao cumprimento de sentença com valor errado?
Temos um artigo no blog completo com esse tema. Clique aqui para ler na íntegra.
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O instrumento processual adequado para contestar esse valor é a impugnação ao cumprimento de sentença, conforme previsto nos artigos 525 e seguintes do CPC.
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Ainda assim, caso a impugnação seja rejeitada, cabe recurso, conforme previsto no artigo 1.015, Parágrafo único, do mesmo diploma, que permite a interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versarem sobre a impugnação ao cumprimento de sentença.
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