Uso Indevido de Logotipo do CNJ e Justiça Federal Impõe Retirada Imediata de Publicação Comercial
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )
A decisão da Justiça Federal do Paraná (JFPR) sobre o uso indevido do logotipo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por uma empresa de tradução e apostilamento de documentos traz importantes reflexões sobre o uso de marcas institucionais e os limites entre liberdade de expressão e exploração comercial. O caso, julgado pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ilustra a proteção de bens públicos imateriais e o rigor aplicado a práticas comerciais que podem induzir terceiros ao erro.
Contexto e Fundamentação Jurídica
A questão envolveu o uso não autorizado de um “selo” associado ao CNJ em publicações nas redes sociais da empresa, configurando uma violação de propriedade intelectual da União. O CNJ, ao identificar o problema, acionou a Advocacia-Geral da União (AGU), que tentou resolver a situação de forma extrajudicial. Contudo, diante do descumprimento da notificação, optou-se pela judicialização do caso.
Na análise do mérito, o juiz considerou relevante o fato de a postagem permanecer acessível para usuários que possuíam o link direto, mesmo que não estivesse mais visível no feed principal. Isso caracterizou, segundo o magistrado, um “ilícito em andamento”, reforçando a necessidade de tutela de urgência para evitar potenciais prejuízos decorrentes do uso da marca oficial sem autorização.
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