Exclusividade Negada: TJSC Decide que Termos Genéricos não Pode Ser Usado

Exclusividade Negada: TJSC Decide que Termos Genéricos não Pode Ser Usado

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )

A decisão da 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em relação ao uso da expressão “Maratona da Cultura” por outras empresas organizadoras de eventos traz à tona uma importante questão no campo da propriedade intelectual: a distinção entre termos genéricos e marcas que possuem caráter distintivo.

No caso em questão, o instituto que detém o registro da marca “Maratona Cultural” desde 2019 tentou impedir que outras empresas utilizassem uma expressão semelhante, alegando que isso causava confusão entre o público e resultava em concorrência desleal. O autor da ação argumentou que, por deter o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), já teria garantido exclusividade sobre o termo, tornando o uso por terceiros uma violação.

Entretanto, o TJSC reforçou a importância de diferenciar marcas com elementos de originalidade de termos que são genéricos ou de uso comum, principalmente em áreas distintas de atuação que não geram conflitos diretos. Esse entendimento se baseia no princípio de que a simples existência de um registro no INPI não garante automaticamente a exclusividade, especialmente quando as expressões não possuem o nível necessário de distintividade para serem associadas exclusivamente a uma marca ou quando são amplamente utilizadas no vocabulário cotidiano.

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