TRT-9 Endurece Punição: Justa Causa Mantida para Funcionário Acusado de Assédio Sexual

TRT-9 Endurece Punição: Justa Causa Mantida para Funcionário Acusado de Assédio Sexual

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )

A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) sobre a manutenção da justa causa para um funcionário demitido por assédio sexual reflete uma postura rígida e necessária do Judiciário em relação a comportamentos inadequados no ambiente de trabalho. A decisão reitera a importância de um ambiente laboral seguro e respeitoso, além de evidenciar a responsabilidade das empresas em adotar medidas punitivas e preventivas diante de infrações graves, como o assédio.

Neste caso, a comprovação da conduta abusiva através de testemunhas fortalece a decisão judicial, já que o assédio foi confirmado de forma objetiva e consistente. Essa comprovação é fundamental para a aplicação da justa causa, pois atende aos requisitos de imediatidade, gravidade, e proporcionalidade necessários para a validade da medida. A conduta, classificada como assédio sexual, é considerada gravíssima e fere diretamente princípios fundamentais de convivência e respeito no ambiente de trabalho.

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