Transparência, isonomia e prova técnica: o legado da Resolução 74/2018 do CNJ
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A Resolução nº 74/2018 do CNJ: Avanços e Desafios para a Atuação dos Peritos nos Processos Judiciais.
A atuação dos peritos e auxiliares da justiça sempre ocupou posição estratégica no processo judicial brasileiro, uma vez que fornecem elementos técnicos capazes de subsidiar o convencimento do magistrado em matérias que extrapolam o conhecimento jurídico. Entretanto, a ausência de padronização e transparência na seleção e gestão de peritos historicamente gerou críticas relacionadas à falta de critérios objetivos, à morosidade processual e, sobretudo, à segurança das informações prestadas.
Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 74, de 28 de julho de 2018, regulamentando a criação e gestão do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (CPTEC). A medida buscou dar maior publicidade, isonomia e credibilidade à escolha desses profissionais nos processos judiciais.
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