Autenticidade Digital e Cadeia de Custódia: O Impacto da Resolução 408/2021 do CNJ nas Perícias Grafotécnicas
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Com a crescente digitalização das relações jurídicas e contratuais, o Poder Judiciário precisou estabelecer parâmetros para o tratamento de documentos e provas digitais. Nesse contexto, a Resolução nº 408/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe diretrizes relevantes sobre o recebimento, validação, guarda e autenticidade de documentos eletrônicos no âmbito do processo judicial eletrônico (PJe).
Para os peritos grafotécnicos e digitais, compreender a aplicação dessa norma é essencial, sobretudo quando se trata da verificação de autenticidade de assinaturas eletrônicas e da integridade de contratos digitais, cada vez mais frequentes em litígios cíveis, trabalhistas e empresariais.
A Resolução nº 408/2021 do CNJ e sua Relevância Probatória
A Resolução nº 408 atualiza e consolida normas sobre a digitalização de documentos e o uso de assinaturas eletrônicas no âmbito do Poder Judiciário, em consonância com a Lei nº 11.419/2006 (Lei do Processo Eletrônico) e com a Medida Provisória nº 2.200-2 de 2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
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