TJPR: Contrato com Pessoa com Deficiência Visual Sem Adaptação é Nulo

TJPR: Contrato com Pessoa com Deficiência Visual Sem Adaptação é Nulo

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, no julgamento do Processo, proferiu uma decisão unânime que se destaca pela proteção à acessibilidade e à dignidade nas relações de consumo. As instituições bancárias foram condenadas por firmarem contrato com uma pessoa com deficiência visual sem oferecer os cuidados necessários para assegurar informação adequada e consentimento válido.

O caso envolve um consumidor com cegueira bilateral irreversível. Mesmo diante dessa condição, as instituições financeiras realizaram a contratação sem disponibilizar adaptações acessíveis que permitissem ao consumidor compreender o conteúdo do contrato.

Os bancos argumentaram que os valores estavam disponíveis na conta e que a documentação poderia ser acessada digitalmente. Contudo, o Tribunal reconheceu que, sem recursos de acessibilidade, o consumidor não tinha meios de ler, entender ou validar o contrato, o que comprometeu totalmente o consentimento. Diante disso, o negócio jurídico foi declarado nulo.

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