Quando o Print Não Prova: A Nulidade de Contratos Digitais com Consumidores Analfabetos
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Contratos com Consumidores Analfabetos e a Insuficiência de Provas Digitais: Análise da Sentença do Juizado Especial de Tianguá/CE
A crescente digitalização das contratações bancárias tem imposto desafios relevantes ao Poder Judiciário, especialmente quando envolvem consumidores em situação de hipervulnerabilidade. Exemplo emblemático dessa realidade pode ser observado na sentença proferida, pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Tianguá/CE, que analisou a validade de contrato de empréstimo consignado supostamente firmado entre uma instituição financeira e um consumidor analfabeto.
No caso concreto, o autor negou expressamente a existência de vínculo contratual, alegando jamais ter celebrado o empréstimo que originou descontos em seu benefício previdenciário. Diante dessa negativa, o Juízo corretamente reconheceu a inversão do ônus da prova, impondo à instituição financeira o dever de demonstrar a regularidade e a legitimidade da contratação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
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