STJ invalida prints de WhatsApp como prova de renúncia de mandato: rigor probatório em foco
Por Silvana de Oliveira – Vice-presidente da Just Arbitration®| Mediadora | Arbitro | Perita Forense | Agente da Propriedade Industrial (API) , Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense. Renúncia de Mandato e a Necessidade de Comprovação Inequívoca: Análise do AREsp 2.665.703/ES A recente manifestação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Agravo em Recurso Especial […]
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O STJ não se atentou que a mensagem do Whatsapp, quando é editada, consta o aviso de edição. Por outro lado, é importante juntar a Ata Notarial para autenticar a veracidade das mensagens enviadas ao jurisdicionado.
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Acrescenta-se, ainda, no que tange à autenticidade, integridade e rastreabilidade das provas digitais, que, no cenário contemporâneo, o emprego de tecnologias emergentes revela-se indispensável à adequada preservação da confiabilidade probatória.
Nesse contexto, destaca-se a relevância do padrão C2PA (Coalition for Content Provenance and Authenticity), o qual estabelece diretrizes técnicas para registro de procedência e histórico de modificações de conteúdos digitais, bem como de soluções de autenticação como a InspireIP (https://inspireip.io) , que viabilizam a geração de evidências dotadas de verificabilidade técnica.
Tais mecanismos permitem não apenas a validação da origem e da integridade dos arquivos digitais, mas também asseguram a rastreabilidade completa de seu ciclo de vida, garantindo, por conseguinte, a manutenção íntegra da cadeia de custódia, requisito essencial à admissibilidade e à robustez da prova em ambiente judicial.
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