Síndico e Conselho Assinam Contrato com Data Retroativa, e os Metadados Expõem a verdade

Síndico e Conselho Assinam Contrato com Data Retroativa, e os Metadados Expõem a verdade

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial )

Nos condomínios, a formalização de contratos não envolve apenas o cumprimento das normativas legais, mas também a necessidade de uma coerência temporal entre a data de assinatura e a criação dos documentos. Em um caso real, um síndico assinou um contrato tendo como testemunha membros do conselho em novembro de 2024, o que evidencia a data da assinatura. No entanto, o contrato foi efetivamente criado apenas em dezembro do mesmo ano, gerando questionamentos sobre como um documento pode ser assinado antes de sua existência. A discrepância temporal foi revelada através da análise de metadados, levantando preocupações sobre a validade do documento.

Para ilustrar essa situação, apresentaremos uma parte da extração dos metadados dos dois contratos analisados: O contrato A foi elaborado de forma correta, já o contrato B com data retroativa e assinado fisicamente.

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