Sem Metadados, Sem Contrato: Justiça do RJ Reforça a Prova Técnica nas Contratações Digitais
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A transformação digital no setor financeiro trouxe agilidade e conveniência, mas também novos desafios jurídicos. A recente decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de São João de Meriti/RJ, nos autos nº 0826936-56.2023.8.19.0054, reforça uma questão essencial: a contratação digital não se presume — ela deve ser comprovada por elementos técnicos que demonstrem a vontade do consumidor.
O juízo determinou que a comprovação de contratação junto à instituição financeira depende da apresentação de metadados, protocolo eletrônico ou informações que demonstrem a manifestação inequívoca da vontade do contratante. Essa posição consolida uma tendência crescente na jurisprudência: a de que assinaturas digitais, capturas de tela e documentos PDF não bastam por si só para atestar a validade da contratação.
No ambiente eletrônico, a prova da existência e validade de um contrato passa pela análise de autenticidade, integridade e autoria. É aqui que o papel do perito em provas digitais ganha relevância, especialmente na verificação de metadados, hashes criptográficos, logs de acesso e protocolos de assinatura.
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