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Título: RISCOS DE FINANCIAMENTO EM NOME PRÓPRIO “VEÍCULO” PARA OUTRA PESSOA
Categoria: Direito do Consumidor
Riscos de financiar um bem em nome próprio para terceiros.
Vícios contratuais e consequências jurídicas.
Introdução
Financiar um bem em nome próprio á outra pessoa parece um simples ato de confiança e descomplicado, mas é passível de grandes complicações e consequências jurídicas.
Essa prática, comum em relações de consumo entre familiares ou de pessoas mais próximas “laço de amizade”, envolve vícios de consentimento e responsabilidade civil integral do financiador.
- Que caracteriza o vício no contrato
Quando o “comprador” faz o financiamento de um carro em seu nome, para outra pessoa fazer uso, há dissociação entre o contratante formal e o beneficiário real.
Regido pelo artigo 167 do Código Civil, negócios jurídicos simulados são nulos de pleno direito, em especial, quando disfarçam a real intenção das partes " consumidor/comprador e instituição financeira", para que os contratos gozem de boa-fé e a função social, situação que temos violação aos preceitos basilares, regidos nos artigos 421/422 ambos do Código Civil.
- Riscos para o financiador
Responsabilidade integral, instituição bancaria só reconhece o contratante, se a divida não é paga pelo terceiro, continua sendo do titular da compra.
Negativação e busca e apreensão, o inadimplemento gera bloqueio do bem e ações judiciais.
Perda patrimonial, mesmo com a quitação, bem é vinculado ao nome do financiador, até que ocorra a transferência formal do bem.
Impossibilidade de defesa, verdadeiro usuário do bem móvel, não tem legitimidade perante a financeira.
“É nulo o negócio jurídico realizado por simulação, mesmo diante da boa-fé por uma das partes”(STJ -artigo 169, CC.) Grifo.
DICAS PRÁTICAS PARA EVITAR PROBLEMAS FUTUROS
Não financie bem móvel para terceiros - responsabilidade é pessoal
Caso inevitável - faça contrato particular de cessão de direitos e obrigações (leve ao cartório)
Exija a comprovação de pagamentos formal e comunicação entre as partes
PROCURE UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA, não assine nada antes de qualquer negociação.
A confiança é um valor moral, mas para o negócio jurídico, direito contratual, a formalização é proteção.
Fazer um financiamento á terceiro, sem ter um amparo jurídico, pode resultar em grande problemas, desde a perda do bem, dano financeiro, e responsabilidade judicial.
Agir com cautela e orientação técnica, para evitar que o ato de boa-fé, torne-se um litigio.
Caso real, sendo apreciado pelo escritório, me levou escrever sobre assunto. Tenha cautela, mesmo nas boas ações, o risco é grande.
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