Retirada de Sobrenome do Genitor - Decisão Inédita

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Retirada do sobrenome do pai por abandono afetivo: STJ reconhece possibilidade de alteração do registro civil

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante precedente no Direito de Família brasileiro: a possibilidade de retirar o sobrenome do pai do registro civil em razão de abandono afetivo.

O entendimento foi firmado no julgamento do REsp nº 2.169.650/GO, em que a Corte reconheceu que a manutenção obrigatória do sobrenome paterno pode violar direitos da personalidade quando não existe vínculo afetivo entre pai e filho.

A decisão representa mais um avanço na interpretação do Direito de Família à luz da realidade social contemporânea, em que o afeto passou a ser um elemento fundamental nas relações familiares.

É possível retirar o sobrenome do pai?

Sim, em determinadas situações.

Embora a alteração do nome civil seja considerada uma medida excepcional pela legislação brasileira, o Judiciário vem reconhecendo que existem casos em que a mudança é plenamente justificável, especialmente quando o sobrenome não corresponde à história de vida ou à realidade familiar da pessoa.

No caso analisado pelo STJ, os autores alegaram que sofreram abandono afetivo por parte do genitor, não havendo convivência ou vínculo familiar ao longo da vida. Diante disso, solicitaram judicialmente a retificação do registro civil para excluir o sobrenome paterno e preservar a linhagem materna.

O tribunal entendeu que a pretensão era legítima e que não havia risco à segurança jurídica nem prejuízo a terceiros, autorizando a alteração.

O que diz a lei sobre alteração de sobrenome

A decisão também foi fundamentada no artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), especialmente após a alteração promovida pela Lei nº 14.382/2022.

Esse dispositivo passou a permitir a inclusão ou exclusão de sobrenomes em razão de mudanças nas relações de filiação, o que demonstra a evolução da legislação para acompanhar as novas configurações familiares.

Segundo o entendimento do STJ, obrigar alguém a manter um sobrenome ligado a um genitor com quem não possui vínculo afetivo pode violar o direito ao livre desenvolvimento da personalidade e à identidade pessoal.

O abandono afetivo pode justificar a mudança do nome

O abandono afetivo ocorre quando um dos pais deixa de exercer os deveres básicos de cuidado, convivência e assistência emocional em relação ao filho.

Nos últimos anos, a jurisprudência brasileira tem reconhecido que esse tipo de abandono pode gerar consequências jurídicas relevantes, como:

  • indenização por danos morais;
  • reconhecimento de responsabilidade parental;
  • e, em alguns casos, a possibilidade de alteração do sobrenome no registro civil.

Para o STJ, manter no nome um patronímico que remete a uma relação familiar inexistente não corresponde à realidade vivida pela pessoa, podendo afetar sua identidade e dignidade.

Como retirar o sobrenome do pai

A retirada do sobrenome paterno não acontece automaticamente.

Para isso, é necessário ingressar com uma ação judicial de retificação de registro civil, na qual deverão ser apresentados elementos que justifiquem a alteração, como:

  • histórico de abandono afetivo;
  • ausência de vínculo familiar;
  • motivos relevantes relacionados à identidade pessoal.

O juiz analisará o caso concreto para verificar se a mudança é legítima e se não há risco de fraude, prejuízo a terceiros ou insegurança jurídica.

Conclusão

A decisão do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 2.169.650/GO reforça uma tendência cada vez mais presente no Direito de Família: o reconhecimento do afeto como elemento central das relações familiares.

Quando o sobrenome não reflete a história, a identidade ou a realidade afetiva de uma pessoa, o ordenamento jurídico brasileiro admite, em situações justificadas, a sua alteração.

Cada caso, no entanto, deve ser analisado individualmente, com avaliação jurídica adequada para verificar a viabilidade da medida.
 
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