Abandono Afetivo: Aspectos Jurídicos e Responsabilidade Civil

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Título: Abandono Afetivo: Aspectos Jurídicos e Responsabilidade Civil

 
O abandono afetivo configura-se pela ausência ou insuficiência do suporte emocional e da convivência por parte dos genitores, elementos essenciais ao desenvolvimento integral da criança ou do adolescente. Tal omissão ultrapassa a mera prestação material, afetando diretamente o equilíbrio psicológico e moral do menor.

A Lei nº 15.240/2025, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, reconhece expressamente o abandono afetivo como ato ilícito civil, passível de indenização por danos morais. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem confirmado a possibilidade de responsabilização civil do genitor ausente, desde que comprovado o nexo causal entre a conduta omissiva e os prejuízos sofridos.

Essa evolução normativa reforça o entendimento de que o dever parental é integral, incluindo o afeto e a presença constante como fundamentos indispensáveis à proteção e ao desenvolvimento saudável do infante. Assim, a reparação por abandono afetivo atua não apenas na esfera patrimonial, mas sobretudo na reparação dos danos morais decorrentes da negligência afetiva.
 
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