Restituição de valores pagos indevidamente

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Acabei de publicar um novo artigo que pode te interessar:
 
Título: RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE

 
****Passo a Passo para Recuperar Seus Impostos ****

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Passo 1: A “Auditoria” Interna - Organizando as Provas**

Antes de qualquer coisa, nosso primeiro trabalho é construir um caso sólido. Para isso, vamos:

  • Reunir a Documentação: Juntaremos todas as guias de pagamento (DARFs, GPS, etc.), as declarações fiscais e os cálculos que mostram o erro.
  • Calcular o Valor Exato: Faremos uma apuração precisa de quanto foi pago a mais, incluindo a data de cada pagamento.
  • Preparar a Justificativa: Deixaremos claro o motivo do erro (seja um cálculo incorreto da base de cálculo, uma alíquota errada, etc.).

Com essa “pasta” completa em mãos, estamos prontos para solicitar a devolução.

Passo 2: A Via Administrativa - A Primeira Tentativa (e a mais amigável)

Nosso primeiro caminho será sempre tentar resolver diretamente com o órgão fiscalizador (Receita Federal, Secretaria da Fazenda, etc.). É mais rápido e menos custoso.

  • O Pedido Formal: Faremos um pedido eletrônico oficial. No caso de tributos federais, usamos um sistema chamado PER/DCOMP. É aqui que apresentamos todas as provas que reunimos no Passo 1.

  • A Análise do Fisco: O órgão irá analisar nosso pedido. Eles têm um prazo legal para dar uma resposta (que pode levar até 360 dias).

  • Os Resultados Possíveis:

  • Pedido Aprovado: Ótimo! O Fisco concorda que houve o pagamento a mais. Agora, temos duas formas de receber esse valor:

  • Crédito para Compensação: Essa é a forma mais comum e rápida. O valor que você pagou a mais vira um “crédito” que usamos para abater impostos futuros que a sua empresa teria que pagar. Na prática, você deixa de pagar alguns tributos nos meses seguintes até o crédito acabar.

  • Devolução em Dinheiro: O valor é depositado diretamente na conta bancária da empresa. Essa opção costuma ser mais demorada.

  • Pedido Negado: O Fisco não concorda com nosso pedido. Nesse caso, partimos para o Passo 3.

Passo 3: A Via Judicial - Quando o “Não” Administrativo Acontece

Se o Fisco negar nosso pedido ou simplesmente não responder no prazo, não se preocupe. Iremos levar a discussão para a Justiça.

  • Ação Judicial: Ingressaremos com um processo para que um juiz analise nosso caso.
  • A Decisão do Juiz: O juiz irá avaliar as provas e decidir se temos ou não o direito à restituição.
  • Recebendo o Valor: Se a decisão for favorável, o juiz determinará que o governo nos devolva o dinheiro. Uma das estratégias mais eficientes aqui é usar o Mandado de Segurança, uma ação mais rápida que serve para o juiz declarar nosso direito. Com essa decisão em mãos, voltamos ao Fisco para efetivar a devolução, o que costuma ser bem mais ágil do que esperar o pagamento via precatório (a fila de pagamentos do governo).

Pontos Importantes que Você Precisa Saber:

  • Prazo de 5 Anos: Temos um prazo máximo de 5 anos, contados da data em que o pagamento foi feito, para pedir a devolução. Por isso, é importante agirmos sem demora.
  • O Dinheiro Não Perde Valor: O valor que temos a receber será corrigido pela taxa SELIC. Isso garante que o dinheiro devolvido terá o poder de compra preservado.
  • Nosso Papel: Fique tranquilo(a), pois cuidaremos de toda a burocracia, seja na esfera administrativa ou na judicial. Nosso objetivo é garantir que seu direito seja respeitado da forma mais eficiente possível.
     
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