Boa Tarde colegas!
Eu não trabalho de forma cotidiana na área de direito de família e sucessões. Porém me sugiu uma dúvida, talvez boba, sobre qual a diferença entre o Regime de separação parcial de bens e o Regime de separação OBRIGATÓRIA de bens.
Seria circunstãncias como a idade de um dos conjuges ou algo assim?
Desde já agradeço a atenção de todos.
att
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O regime de separação parcial de bens e o regime de separação obrigatória de bens são dois tipos de regimes matrimoniais que regulamentam como os bens do casal são tratados durante o casamento e em casos de divórcio ou falecimento de um cônjuge. A principal diferença entre eles é a forma como os bens são tratados e a situação legal que leva a cada um deles.
- Regime de Separação Parcial de Bens:
- Nesse regime, os bens adquiridos antes do casamento ou herdados durante o casamento permanecem de propriedade exclusiva de cada cônjuge.
- Os bens adquiridos durante o casamento são considerados propriedade conjunta e, em caso de divórcio ou falecimento de um cônjuge, esses bens são divididos igualmente ou de acordo com o regime de comunhão parcial, que varia de acordo com a jurisdição.
- Regime de Separação Obrigatória de Bens:
- No regime de separação obrigatória de bens, os cônjuges são legalmente impedidos de compartilhar qualquer bem adquirido durante o casamento. Isso ocorre em situações específicas determinadas por lei, como quando um dos cônjuges é menor de idade, tem deficiência mental ou quando há casamento de pessoas com mais de 70 anos de idade.
- Mesmo que um cônjuge deseje compartilhar seus bens adquiridos durante o casamento, o regime de separação obrigatória de bens impede isso por lei.
Em resumo, a principal diferença é que no regime de separação parcial de bens, os cônjuges podem optar por compartilhar os bens adquiridos durante o casamento, enquanto no regime de separação obrigatória de bens, a lei impede essa partilha em situações específicas, independentemente da vontade dos cônjuges.
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Obrigado Doutor pela ajuda
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Quando precisar e eu puder ajudar, fico à disposição!
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