Você Sabia? Cônjuge Herda Tudo Mesmo com Separação de Bens!
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Herança Sem Filhos ou Testamento: Cônjuge Tem Direito Total, Mesmo com Separação de Bens
A sucessão hereditária no Brasil gera muitas dúvidas, especialmente quando envolve casais sem filhos e que optaram pelo regime da separação de bens. Um equívoco comum é acreditar que, na ausência de bens comuns, o cônjuge sobrevivente não teria direito à herança. No entanto, a legislação brasileira e o entendimento dos tribunais dizem o contrário. Este artigo esclarece como se dá a herança nesses casos, com base no Código Civil e nas decisões recentes do STJ.
O Que Diz a Lei?
O Código Civil de 2002, no artigo 1.829, estabelece a ordem de vocação hereditária, ou seja, quem são os herdeiros legítimos e em que ordem eles herdam..
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