Prezados colegas, tenho atendido um número crescente de clientes do Rio de Janeiro na área de Direito Previdenciário. Contudo, ao apresentar a proposta de honorários, percebo que muitos deixam de responder. Estou utilizando como referência a tabela de honorários da OAB, mas gostaria de saber, na prática, qual tem sido a média de valores cobrados por ações de concessão de benefícios. Alguma sugestão para ajustar a abordagem ou os valores?
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