Pretensão Resistida e Mediação Pré- Processual
Por Luís Meato - Advogado Tributarista e Mediador Judicial do TJRJ
Segundo o site Migalhas (02/04/2025), a Espanha realizou uma ampla reforma estrutural em seu Poder Judiciário, determinado a utilização dos meios adequados de solução amigável de controvérsias, buscando a eficiência, a celeridade e a acessibilidade procedimental: “Uma inovação relevante é a obrigatoriedade da tentativa de acordo prévia para propositura de algumas ações judiciais, por meio de métodos como mediação, conciliação e negociação assistida. Essa exigência, chamada de condição de procedibilidade, visa estimular soluções consensuais e aliviar o sistema judicial.”
No Brasil. o Projeto de Lei (PL) nº 533/2019, que tramita na Câmara dos Deputados, acrescenta, no seu texto originário, duas normas ao Código de Processo Civil (CPC):
Art. 17. (…) Parágrafo único: Em caso de direitos patrimoniais disponíveis, para haver interesse processual é necessário ficar evidenciada a resistência do réu em satisfazer a pretensão do autor.” (NR)
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