Boa noite pessoal! Advogo para startups e agora estou com uma dúvida referente ao planejamento tributário para infoprodutores. Alguém poderia me dizer se há imunidade para quem produz e-books? E, se tem algum benefício que pode ser aplicado aos infoprodutores ? Ha imunidade para infoprodutores?
Prezado Dr. @advocaciagustavooliv ,sim, há imunidade para quem produz e-books.
A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, d, concede imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado à sua impressão. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula Vinculante 57, estendeu essa imunidade aos livros digitais (e-books).
Portanto, os produtores de e-books podem se beneficiar dessa imunidade tributária, o que significa que estão isentos do pagamento de impostos sobre a importação e comercialização de seus produtos no mercado interno.
Quanto aos infoprodutores, a situação é um pouco mais complexa. A tributação de infoprodutores pode variar dependendo de como eles atuam. Se o vendedor de conteúdo atua como pessoa física, ele pode se registrar como MEI e pagar os tributos correspondentes. Se o vendedor de conteúdo atuar como pessoa jurídica, ele deve abrir uma empresa e pagar impostos sobre a receita bruta.
Além disso, quem atua na produção de e-books e estiver inscrito no Lucro Presumido pode aproveitar a isenção de PIS, Cofins e ICMS, desde que tenha um desses CNAEs: 5811-5/00 (edição de livros) ou 4761-0/01 (comércio varejista de livros).
Em conclusão, os produtores de e-books podem se beneficiar da imunidade tributária concedida pela Constituição Federal do Brasil. No entanto, a situação dos infoprodutores é mais complexa e depende de como eles atuam.
Prezado Dr. Há alguma alternativa de pedir extensão à imunidade tributária para infoprodutores? Usando o princípio da analogia? Ou alguma forma de reduzir a carga tributária?
Dr. @advocaciagustavooliv , não tenho conhecimento de que haja uma extensão da imunidade tributária baseada no princípio da analogia para os infoprodutores. Porém, existem formas de diminuir a carga tributária.
Uma delas é optar pelo Lucro Presumido, em que as vendas de e-books são isentas de ICMS, PIS e Cofins, sendo tributadas apenas pelo IRPJ e CSLL.
Outra opção é aderir ao Simples Nacional, cuja alíquota pode variar de 4% a 11,12% sobre o faturamento mensal, no caso de vendas de e-books. Assim, a tributação para os infoprodutores no Simples Nacional pode ser bastante vantajosa.
Espero ter esclarecido sua dúvida e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Excelente, DR. Está sendo de grande valia, com certeza. Me esclareceu vários pontos. Acontece que, o cliente trabalha com cursos online e disponibiliza a apostila. A dúvida maior seria se haveria alguma forma de extender a imunidade ao conteúdo, já que disponibiliza a apostila para vendas.
Boa tarde! Sou sócio de uma empresa de planejamento tributário e revisao fiscal. Estou levantando informacoes para o colega.
Será de enorme ajuda Dr. Aguardo seu retorno.