Pagamento de passagem de funcionario de pediu demissao

Um funcionário foi contratado por uma empresa de outro Estado, a empresa pagou para ele ir para o outro Estado trabalhar, e lá ficou alojado, agora por motivos pessoais, o funcionário teve que pedir demissão, a empresa nem acordo quis fazer, o mesmo estava em período de experiencia.
A empresa é obrigada a pagar a passagem de volta dele mesmo ele tendo pedido demissão, tendo em vista que ela levou ele para outro estado e lá o manteve em alojamento, configurando uma transferência?

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Prezada Dra. @carlianedel , sim, a empresa é obrigada a pagar a passagem de volta do funcionário, mesmo ele tendo pedido demissão.

A transferência de um funcionário para outro estado configura uma mudança de domicílio, o que gera para o empregado o direito de receber a passagem de volta, independentemente do motivo da demissão.

Esse direito está previsto no artigo 470 da CLT, que diz:

“Ao empregado que, por determinação do empregador, for transferido para local diverso do domicílio em que reside, terá direito a passagens e fretes para si e para sua família.”

No caso em questão, a empresa foi a responsável pela transferência do funcionário para outro estado, arcando com as despesas de viagem e hospedagem. Portanto, mesmo que o funcionário tenha pedido demissão, a empresa tem a obrigação de arcar com as despesas de sua viagem de volta.

Ademais, a Súmula nº 29 do TST também é relevante para o tema da passagem de volta do empregado transferido para outro município. A súmula estabelece que:

“Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.”

A súmula é clara ao estabelecer que o empregado transferido para local mais distante de sua residência tem direito a um suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte. Esse suplemento salarial é devido independentemente do motivo da transferência, seja por determinação do empregador ou por pedido do empregado.

No caso da passagem de volta, a Súmula nº 29 do TST também pode ser aplicada por analogia. Isso porque a passagem de volta também é uma despesa de transporte, que é agravada pela distância entre o local de trabalho e a residência do empregado.

Portanto, a Súmula nº 29 do TST reforça o entendimento de que o empregado transferido para outro local tem direito à passagem de volta, independentemente do motivo da transferência.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

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Excelente explicação Dr.@ lfxavier09 penso que deu abrangência e consistência em seu parecer, Dra. @carlianedel siga o entendimento do colega em relação ao direito de seu cliente.
Se não houve o pagamento da passagem e dos deslocamentos bem com o pagamento das verbas entre com a reclamatória trabalhista.

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Grata pela resposta Dr., me deu uma esperança, pois consultei alguns amigos advogados, e me disseram que se ele pediu demissão, ele assumiu o risco.

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Muito obrigado pelo seu comentário e reconhecimento, Dr. @reis. Fico feliz em saber que minha explicação foi útil e esclarecedora, é sempre um prazer colaborar e principalmente aprender com sua experiência. Espero poder continuar contribuindo com o nosso trabalho e aprendendo com os seus ensinamentos.

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Dra. @carlianedel, fico feliz em saber que pude contribuir de alguma forma para o seu caso. Acredito que fazemos parte de uma comunidade jurídica onde um ajuda o outro, compartilhando conhecimentos e experiências. Espero que consiga resolver a situação do seu ciente da melhor forma possível.

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ARTIGO 470 DA CLT. DESPESAS RESULTANTES DA TRANSFERÊNCIA. RETORNO AO LOCAL DE ORIGEM. O art. 470 da CLT, de forma genérica, prevê que “as despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador”. A regra do referido artigo não exclui as despesas decorrentes do retorno do empregado ao domicílio de origem, não podendo o intérprete restringir a norma, em razão do princípio da proteção. No caso, a mudança de domicílio do recorrido, mesmo em caráter definitivo, somente se deu em razão do contrato de trabalho. Assim, rescindido o contrato de trabalho sem justa causa, deve a recorrente arcar com as despesas relativas ao retorno do empregado ao local de origem. Diante do exposto, e considerando a documentação juntada aos autos e a ausência de impugnação específica, mantenho a condenação ao pagamento do montante fixado na sentença. DANO MORAL. O autor aponta como causa de pedir o dano moral, o estresse e desgaste decorrente das duas mudanças que este teve que suportar; o fato …

(TRT-11 00001815220195110018, Relator: VALDENYRA FARIAS THOME, 1ª Turma)

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Ótimo argumento Dr. @diegonewes, corrobora de forma complementar o comentário do Dr. @lfxavier09 o qual novamente parabenizo e ratifico.

Sds,
@reis

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