O Golpe da Falsa Central de Atendimento: O Banco Pode Ser Responsabilizado?

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Título: O Golpe da Falsa Central de Atendimento: O Banco Pode Ser Responsabilizado?

 
**O telefone toca. Do outro lado da linha, uma pessoa se apresenta como funcionário do seu banco, informa seu nome completo, parte do seu CPF e alerta sobre uma transação suspeita em sua conta. Para “cancelar” a operação, ela pede que você instale um aplicativo ou confirme sua senha. Esse é o roteiro do “Golpe da Falsa Central”, uma das fraudes mais comuns e eficazes da atualidade.

Muitas vítimas se sentem culpadas por terem fornecido os dados. Contudo, a Justiça tem um entendimento diferente: a responsabilidade primária pela segurança é da instituição financeira.**

O ponto central é que, para o golpe ser crível, o fraudador utiliza dados pessoais que deveriam estar protegidos pelo sigilo bancário. Esse vazamento de informações é a falha de segurança que origina todo o problema. Conforme decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo — Apelação Cível 1029436-78.2023.8.26.0196 —, a instituição financeira tem o dever de proteger os dados de seus clientes, e a falha nesse dever gera a obrigação de indenizar, pois é o que permite ao criminoso ganhar a confiança da vítima.

Além disso, os bancos devem possuir sistemas capazes de detectar e bloquear transações que fogem ao padrão do correntista. A autorização de múltiplas transferências, empréstimos ou pagamentos em sequência e de valores elevados é um forte indício de fraude. A omissão do banco em barrar essas operações caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme a Súmula 479 do STJ, que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições por fraudes praticadas por terceiros.

Portanto, se você foi vítima desse golpe, saiba que a “culpa” não é sua. A falha de segurança do banco em proteger seus dados e em monitorar suas transações é o que permite a ação dos criminosos, e a jurisprudência tem sido firme em garantir o ressarcimento dos prejuízos.
 
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