O Código Hash Garante o Conteúdo, Não Quem Assinou
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
Código Hash em Documentos Digitais: Garantia de Integridade, mas Não de Autenticidade da Assinatura
Com o avanço da digitalização e da tecnologia blockchain, o uso de códigos hash para registrar e verificar documentos digitais se tornou comum em diversas esferas, inclusive no meio jurídico. No entanto, é fundamental compreender os limites dessa tecnologia no que diz respeito à prova de autoria. O recente entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (Autos nº 0001951-56.2024.8.16.0102) reforça que o hash garante a integridade do conteúdo, mas não comprova que o autor assinou ou concordou com os termos do documento.
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