Comarca de Formosa/GO Decide: Código Hash, Sozinho, Não Comprova Autoria de Documento Digital

Comarca de Formosa/GO Decide: Código Hash, Sozinho, Não Comprova Autoria de Documento Digital

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

O Código Hash, de Forma Isolada, Não É Suficiente para Comprovar Autoria do Documento, Decide Magistrado

Processo n.º 5869362-70.2024.8.09.0044 – Comarca de Formosa, Estado de Goiás, em recente decisão proferida, o Poder Judiciário da Comarca de Formosa, no Estado de Goiás, reforçou um entendimento técnico de grande relevância para o campo das provas digitais: o código hash, quando apresentado de forma isolada, não é suficiente para comprovar a autoria de um documento eletrônico.

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