Código Hash Isolado Não Basta Para Provar Autoria
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), no processo n. 5869362-70.2024.8.09.0044, ao afirmar que “o código hash, de forma isolada, não é suficiente para comprovar autoria do documento”, traz à tona questões essenciais sobre a validade, autenticidade e autoria no contexto da prova digital. A pesquisa apresenta conceitos técnicos, fundamentos legais e doutrinários, e propõe boas práticas periciais para a adequada instrução probatória em ambientes digitais.
A crescente digitalização de documentos e processos trouxe inúmeros desafios ao Direito Processual Civil, especialmente no que se refere à coleta, produção e valoração da prova digital. Um dos instrumentos frequentemente utilizados para atestar a integridade de arquivos digitais é o código hash.
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