HASH não garante a validade de um documento digital Quando apresentado isoladamente diz o TJGO

HASH não garante a validade de um documento digital Quando apresentado isoladamente diz o TJGO

Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense

No processo n. 5086174-13.2025.8.09.0134, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu que a simples apresentação de um hash isolado não é suficiente para validar um documento digital. Essa decisão é relevante para áreas como perícia digital, compliance, arbitragem e mediação, pois afeta diretamente práticas periciais e comprovação digital, especialmente relacionadas a assinaturas eletrônicas, metadados e criptografia.

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