Nova Obrigatoriedade na Locação: Entenda Por Que o Recibo Não Vale Mais
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense.
A recém-publicada Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 trouxe uma mudança significativa para profissionais e empresas que atuam com locação de bens móveis ou imóveis. O que antes podia ser formalizado apenas por recibo, agora passa a exigir a emissão de Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e.
Essa alteração, embora pareça simples, representa um avanço importante na padronização fiscal, na rastreabilidade das operações e na segurança jurídica tanto para o locador quanto para o locatário. Vamos ao que muda na prática.
A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 005/2025 marca um passo importante na regulamentação das operações de locação. A partir de agora, deixar o recibo de lado e adotar a NFS-e no Portal Nacional não é apenas uma recomendação: é obrigatório para manter a conformidade fiscal. Para quem atua com locação, o ideal é já revisar processos internos, orientar clientes e se adaptar à nova exigência garantindo segurança, transparência e tranquilidade no dia a dia.
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