E-mail como prova de mora: STJ reconhece validade da notificação por e-mail
Por Silvana de Oliveira ( https://www.linkedin.com/in/silvanadeoliveiraoficial ) – Perita Judicial, Grafotécnica, Especialista em Provas Digitais e Investigação Forense
A validade da notificação extrajudicial por e-mail para caracterização da mora do devedor fiduciante
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou recente entendimento de grande relevância para o campo do Direito Contratual e Processual Civil: a notificação extrajudicial realizada por e-mail é válida para caracterizar a mora do devedor fiduciante, desde que observados critérios mínimos de formalidade e segurança da informação. Esse posicionamento foi consolidado no julgamento do Recurso Especial que discutia a legalidade da notificação por correio eletrônico em ações de busca e apreensão com base no Decreto-Lei 911/1969, após a alteração promovida pela Lei 13.043/2014.
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