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Título: Novo Post
Categoria: Direito Imobiliário
****Como ficarão os aluguéis com a Reforma Tributária? ****
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Com a entrada em vigor da Reforma Tributária muitas dúvidas surgirão em todos os setores da economia, e a locação não fugiu à regra.
Anteriormente o aluguel diretamente com a pessoa física não era considerado uma prestação de serviços mas sim uma cessão de uso, e por esse motivo não incidia ISS (Imposto Sobre Serviços).
Com o advento da Lei Complementar nº 214/2025 que regulamentou a Reforma Tributária, a locação de imóveis diretamente com a pessoa física passou a ter um novo imposto.
Em relação ao aluguel há um novo imposto chamado IVA (Imposto de Valor Agregado), que passará a tributar os aluguéis recebidos por pessoa física considerada um “grande locador”. Porém, há critérios específicos para o enquadramento.
A) Receita Bruta**: ter receita bruta anual igual ou superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil), valor esse que será corrigido pelo IPCA.
B) Número de Imóveis Alugados: os imóveis alugados simultaneamente deverão ser superior a 3 (três) imóveis distintos.
Se a receita bruta anual for igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) mesmo com 3 ou mais imóveis locados simultaneamente, o contribuinte pagará IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física).
No próximo artigo falaremos sobre aluguel por temporada e as exceções.
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